sábado, 4 de janeiro de 2020

ESTATUTOS | Regulamento do Club - CAPITULO 2 - ASSOCIADOS

De modo a cumprir com os estatutos, os associados fundadores prepararam a seguinte proposta de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

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REGULAMENTO DO CLUB

CAPITULO 2 - ASSOCIADOS

PREAMBULO
(transcrição do artigo 8º dos estatutos)

Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e
obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


Artigo 2.01º 
(Categorias)

1 - A Associação é constituída por um numero ilimitado de Associados, caracterizados nos termos do presente artigo e distribuídos pelas seguintes categorias: Fundadores, Efectivos e Honorários.
2 - Podem ser associados Efectivos, as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, interessadas no objecto da Associação, aceites pela Direcção, mediante proposta de um associado ou mediante auto-proposta.
3 - São Associados Fundadores, os Associados Efectivos que tenham sido admitidos até ao nonagésimo dia subsequente à data de tomada de posse dos primeiros Corpos Sociais da Associação.
4 - São associados Honorários, as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, a quem a Assembleia Geral conferir esse título.
5 - Os associados Honorários não gozam de direito de voto nas Assembleias Gerais.


Artigo 2.02º
(Admissão)

1 - A admissão dos associados efectivos far-se-à por solicitação escrita dos candidatos e será da competência da Direcção.
2 - A nomeação dos associados honorários far-se-à por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
3 - Da deliberação a que se refere o número um cabe recurso para a Assembleia Geral, interposto pelo requerente ou por qualquer membro no prazo de trinta dias a contar da data da notificação da decisão ou do seu conhecimento.


Artigo 2.03º 
(Direitos dos Associados)

Sem prejuízo de outros expressamente vertidos na lei ou nos presentes Estatutos, são direitos dos membros associados:
a) Solicitar e receber assistência da Associação, nos moldes e limites fixados nos regulamentos;
b) Tomar parte nas discussões e deliberações da Assembleia Geral;
c) Participar na eleição dos titulares dos órgãos sociais;
d) Examinar os documentos e contas das gerências e apreciar em sede de Assembleia Geral, os actos dos órgãos sociais;
e) Reclamar contra factos ou actuações que entendam lesivos dos direitos que lhes são conferidos por via estatutária ou regulamentar;
g) Requerer, nos termos legais e estatutários, a convocação da Assembleia Geral


Artigo 2.04º
(Deveres dos Associados)

Para além de outros estatuídos em lei ou nos presentes Estatutos, são deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais Regulamentos da Associação;
b) Acatar, nos termos estatutários, as deliberações dos órgãos sociais;
c) Cumprir pontualmente as obrigações pecuniárias que estatutariamente ou por meio de regulamento forem estabelecidas;
d) Colaborar nas actividades e manifestações promovidas pela Associação;
e) Prestar a colaboração técnica e fornecer as informações que lhe sejam solicitadas pela Associação.


Artigo 2.05º 
(Suspensão dos Direitos dos Associados Efectivos)

O atraso superior a um ano no pagamento das quotas de um Associado Efectivo determina a suspensão dos seus direitos na Associação.


Artigo 2.06º
(Exclusão de Associados)

1 - São causas de exclusão de um associado:
a) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a Associação ou o não cumprimento injustificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos de Administração;
b) A adopção de uma conduta que contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação ou dos seus objectivos;
2 - Compete à Direcção, após prévia audiência do visado, promover a exclusão dos Associados, com base uma proposta fundamentada, ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.
3 - O Associado excluído poderá recorrer, no prazo de 30 dias contados da decisão da Direcção, para a Assembleia Geral, que deverá deliberar sobre o assunto por escrutínio secreto na sua reunião seguinte.
4 - Até essa reunião da Assembleia Geral, o membro excluído ficará com todos os seus direitos suspensos
5 - A deliberação sobre o recurso de exclusão de um associado, só pode ser tomada com o voto favorável de pelo menos três quartos dos Associados Efectivos presentes na Assembleia Geral, e estando garantidos todos os direitos de defesa do visado.


Artigo 2.07º 
(Direito de saída)

Qualquer Associado pode renunciar a essa sua qualidade mediante carta dirigida à Direcção.


Artigo 2.08º
(Jóia e Sistema de Quotização)


1 - Até deliberação da Assembleia sobre novo valor da jóia ou novo sistema de quotização, os Associados Efectivos concorrem transitoriamente para o património da Associação com uma jóia no valor de 25 euros para as pessoas singulares e no valor de 100 euros para as pessoas colectivas aquando da sua admissão e com uma quota anual no valor de 60 euros para as pessoas singulares e nos seguintes valores para as pessoas colectivas:
a) 180 euros para entidades com até 5 colaboradores ao serviço;
b) 300 euros para entidades com 6 até 100 colaboradores ao serviço;
c) 600 euros para entidades com 101 até 250 colaboradores ao serviço;
d) 720 euros para entidades com 251 até 499 colaboradores ao serviço;
e) 960 euros para entidades com 500 ou mais colaboradores ao serviço.
2 - A deliberação que fixe novo montante da jóia ou sistema de quotização não é considerada uma alteração dos  estatutos.



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