segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

ESTATUTOS | documento oficial de registo


transcrição do documento oficial de registo do acto constitutivo e estatutos do Club


/****** FOLHA 1 *************************/

IRN

Conservatória do Registo Comercial da Maia
Travessa Adjacente à Rua Augusto Martins, 42, r/c tras.
4470 146 Maia
Tel.:229477650
Email: prediaI2.maiairn.mj.pt



Relativamente à certidão requisitada sob o nº 1048/2019


CERTIFICO

que o presente documento contendo cinco folhas incluindo esta,
reproduz, em conformidade com o original, o acto constitutivo e
estatutos, tudo respeitante à Associação "MINDWHISPER - CLUB"
NIPC nº 515795011.

Todas as folhas vão numeradas, rubricadas e autenticadas com o selo
branco exclusivo desta repartição.

Conservatória do Registo Predial/Comercial Maia , 2019-12-30
15:27

O Oficial de Registos, .
José Pedro David Ferreira 
(José Pedro David Ferreira)


/****** FOLHA 2 *************************/

Constituição de Associação

Primeiro: FRANCISCO FERNANDO PINTO GONÇALVES, divorciado, natural
da freguesia de Massarelos (extinta), concelho de Porto, residente em Rua dos
Abraços, Bloco 12, casa 23, Porto, contribuinte n" 149621850.

Segundo: JULIANA PATRlCIA BARBOSA DE CASTRO OLIVEIRA, casada,
natural da freguesia de Lever (extinta), concelho de Vila Nova de Gaia, residente
em Rua Fernando Namora, Número 234, 2° dto frt., Maia, contribuinte n°
207696039.


Que constituem uma Associação que se regerá pelo disposto nos artigos
seguintes:


Artigo 1.°
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação MINDWHISPER -
CLUB , e tem a sede na Rua João Maia, Número 29, Maia, freguesia de Castêlo
da Maia , concelho de Maia e constitui-se por vinte e um anos.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515795011 e o número de
identificação na segurança social 25157950112.


Artigo 2.º
Fim

A associação tem como fim Organização de congressos, colóquios, conferências,
seminários, cursos e outras manifestações de natureza cientifica, cultural,
educativa ou técnica.


/****** FOLHA 3 *************************/


Artigo 3.°
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades
sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.


Artigo 4.°
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).


Artigo 5.°
Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos
seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os
estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172°
a 179°.



/****** FOLHA 4 *************************/

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e
dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as
respetivas atas.


Artigo 6.º
Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação,
representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.


Artigo 7.º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da
direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que
impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.


Artigo 8.º
Admissão e exclusão



/****** FOLHA 5 *************************/

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e
obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que
não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou
deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.




Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da
declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.









Aos 30 dias do mês de Dezembro de 2019

 Francisco Gonçalves

Juliana Castro Oliveira

Reconheço as assinaturas supra de Francisco Fernando Pinto Gonçalves e de
Juliana Patricia Barbosa de Castro Oliveira, feitas na minha presença pelos
próprios, cujas identidades verifiquei por exibição dos CCn. 03984078 válido até
02.01.2022 e 12987396, tendo sido informados que devem requerer o registo de
beneficiário efetivo no prazo máximo de um mês a contar da data de hoje.
Maia, aos 30 de dezembro de 2019



O Oficial de Registos,
José Pedro David Ferreira
(José Pedro David Ferreira)




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